Desde 4 de Janeiro, as empresas que contratem pessoas inativas ou desempregadas com 45 ou mais anos passam a receber uma devolução entre 75% e 100% do valor pago pela Taxa Social Única, conforme o contrato seja a termo certo ou indeterminado. O devolução do valor da TSU não pode exceder os 200 euros.
Publicado no JN de 05/02/2013
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